COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Profissionais da Assistência Social participam de curso de gestão

17/02/2017 | Por: Elenara de Oliveira



Buscando qualificar a gestão do SUAS, a secretária Municipal de Assistência Social, Fabiane Amaral, e a servidora Juliana de Quadros, estiveram participando nos dias 14 e 15 de fevereiro, em Porto Alegre, do curso com o tema “Gestão Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

O objetivo do treinamento oferecido pela DPM foi auxiliar os Municípios, especialmente considerando o início de um novo mandato e a necessidade de estruturação da pasta, com foco na qualificação dos profissionais responsáveis pela coordenação e operacionalização do SUAS.

 Para conhecimento público, a política de assistência social organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que foi disciplinado pela Lei nº 8.742/1993. O SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, articulando-se por meio de uma gestão compartilhada, que prevê responsabilidades comuns e específicas para cada ente federativo, pautadas na ampliação da proteção socioassistencial em todos os seus níveis. Tem como objetivos o enfrentamento da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais, bem como a garantia dos direitos, conforme disposto na Constituição da República e na legislação relativa à assistência social.

Dessa forma, destacou a secretária, os Municípios têm muitas competências, como instituir os conselhos, planos e fundos de assistência social, além de alocar recursos próprios para essa política. “É nossa parte, no entanto, buscar esta capacitação para que possamos de forma efetiva gerenciar a operacionalização do SUAS no município”, pontuou Fabiane.

Considerando todos estes aspectos, no âmbito do SUAS, cada nível de governo assume responsabilidades na gestão do sistema e na garantia da sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que é articulada entre todas os integrantes do sistema.

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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