Suas Notas Fiscais valem cautelas do Caminhão de Prêmios da Cacis

11/11/2016 | Por: Elenara de Oliveira



A Administração Municipal de Três Passos, através da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal Educação e Cultura, juntamente com a equipe do GEFM (Grupo de Educação Fiscal Municipal), aderiu ao 15ª Edição do Caminhão de Prêmios da CACIS.

                Em parceria com a CACIS a Administração Municipal de Três Passos, regulamentou através do Decreto 80/2016 a distribuição de cautelas do Caminhão de Prêmios da Cacis, visando o estimulo à emissão de Notas Fiscais, e dá outras providências.

                O sorteio e distribuição dos prêmios serão durante os meses de novembro e dezembro de 2016, em conformidade com o regulamento da campanha “Caminhão de Prêmios da CACIS”. A parceria com o Município visa à entrega de cautelas através da Divisão de Tributos e começou a efetuada desde de 07 de novembro, mediante troca de notas ou cupons fiscais, com CPF incluso nas notas emitidas a partir de 01 de outubro de 2016, período de vigência da Campanha Caminhão de Prêmios da CACIS.

                De acordo com Jorge Schröter, da Divisão de Tributos do Município, o objetivo do Programa e da parceria com a CACIS é impulsionar as vendas do comércio, indústria e serviço local, conscientizar os cidadãos da importância de exercer a cidadania, combatendo a sonegação fiscal, além de, promover a justiça tributária e divulgar o Programa Nota Fiscal Gaúcha. “Também, um dos objetivos é otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do Município e aumentar o índice de arrecadação do ICMS”, explicou.

COMO PARTICIPAR?

                O contribuinte que apresentar junto a Divisão de Tributação da Prefeitura de Três Passos, Notas ou Cupons Fiscais de compras, emitidos por pessoa jurídica do Município de Três Passos, a cada R$ 50,00 terá direito a uma cautela. O número máximo de cautelas distribuídas por Nota Fiscal ou outro comprovante de acordo com o caput deste artigo será de 20, independentemente do valor do documento fiscal, caso ultrapassar R$ 1.000,00.

                O contribuinte que apresentar Notas Fiscais de prestação de serviço emitidas por pessoa jurídica do Município de Três Passos, terá direito uma cautela a cada R$ 25,00. O número máximo de cautelas distribuídas por Nota Fiscal de acordo com o caput deste artigo será de 40, independentemente do valor do documento fiscal, caso ultrapassar R$ 1.000,00.

                O produtor rural que apresentar Notas de Produtor e respectivas contra notas, terá direito a uma cautela a cada nota.  O contribuinte que efetuar pagamento no caixa da prefeitura de impostos municipais, terá direito a uma cautela por carnê quitado.

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