12/03/2025 | Por: Christian Baum - Jornalista Reg. Nº 0021854/RS
Conselho de Meio Ambiente de Três Passos revoga taxa de Compensação Ambiental para Remoção de árvores
O Conselho Municipal de Proteção do Meio Ambiente de Três Passos revogou, em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade do pagamento prévio de taxas ao FUNDEMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) para obtenção de autorização de Remoção (corte) de árvores. A decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 001/2025, assinada pelo presidente do Conselho, Erhardt Araldo Hepp, e publicada em 11 de março.
Além da revogação, o Conselho determinou a revisão da regulamentação sobre a compensação ambiental e contribuições ao FUNDEMA, com base nos princípios da legalidade e transparência.
Com a nova resolução, a exigência deste depósito prévio deixa de ser uma condição para a obtenção de licenças de supressão de árvores no município. Porém cabe informar que, ainda há a cobrança das taxas referentes ao protocolo, essas previstas no Código Tributário do Município.