FGTS: Saque Calamidade liberado apenas para necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural

16/05/2024 | Por: Christian Baum



FGTS: Saque Calamidade liberado apenas para necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural

A Caixa Econômica Federal liberou, até o momento, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores que se encontrem em situação de necessidade pessoal, urgente e grave devido a desastres naturais (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenham atingido sua residência. Esse saque só é permitido após a declaração oficial da Defesa Civil do município afetado.

O saque por calamidade permite ao cidadão retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível. Este saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando-se o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, conforme o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, foi dispensado o intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.

O município de Três Passos encontra-se em situação de emergência nível 2, devido à perda de pontes intermunicipais, internas e acessos de vias rurais. No entanto, o saque do FGTS não pode ser liberado para os munícipes, pois não houve registro de perdas de residências.

 

 

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