25/01/2024 | Por: Christian Baum
Todos os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargo efetivo, ativos, os aposentados, os pensionistas, segurados do Poder Legislativo, e os segurados das autarquias e fundações públicas, inclusive servidores cedidos e licenciados devem participar do censo cadastral previdenciário.
O censo é de caráter obrigatório e segue um cronograma estabelecido e tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.
O Censo está ocorrendo e segue até o dia 30 de janeiro de 2024, conforme cronograma no folder postado com esta matéria.
Atenção servidor concursado!!!
As datas por secretarias são apenas sugestivas. Caso já tenha passado a data agendada para a secretaria que você trabalha, não tem problema; traga toda a documentação e venha fazer o Censo Previdenciário até o dia 30 de janeiro. O servidor que não realizar o Censo, poderá ter a sua remuneração suspensa. Não perca o prazo!