28/12/2023 | Por: Christian Baum
A Administração Municipal de Três Passos informa que a Lei Estadual n° 15.366, de 2019, proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro, que ultrapassem 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei Estadual apenas permite a soltura de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
A Administração adverte que o descumprimento ao disposto na Lei Estadual acarretará ao infrator a imposição de multa que pode variar de 102 a 512 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal), atualmente entre R$ 2.523,67 a R$ 12.667,85.
No âmbito municipal, o Código de Meio Ambiente e Posturas, Lei Complementar nº 62, de 2020, proíbe queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos.
Além de ser proibido por Lei, a Administração alerta sobre o perigo potencial do uso de fogos de artifício, podendo provocar queimaduras nas mãos e nas partes mais expostas do corpo, como no punho, rosto e olhos.
Conforme o prefeito municipal de Três Passos, Arlei Tomazoni, é necessário o respeito à Lei e o bom senso das pessoas, e evitar a soltura de fogos de artifício, para proteger pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças em geral, idosos e também animais como cães, gatos, pássaros e outros dotados de sensibilidade auditiva.
Para realizar denúncias sobre fogos de artifício com ruídos, existem dois meios. Presencialmente em uma Delegacia de Polícia e apresentar provas, como fotos ou vídeos, ou ligar para os telefones 51 9 8444 – 0606, ou 181.