12/06/2023 | Por: Talisson Lange
A Secretaria Municipal de Administração informa que devido as várias contratações e exonerações no quadro do magistério previstas para o mês de junho, a primeira parcela do décimo terceiro será disponibilizada no mês de julho, conforme disposições do art. 90 do Estatuto: A gratificação natalina deverá será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Entre os meses de maio e outubro de cada ano, o Município poderá pagar, como forma de adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior.