COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Executivo Municipal recebe o Juiz de Direito Marco Faveri

06/02/2023 | Por: Talisson Lange



A Administração Municipal de recebeu na segunda-feira (06), no Gabinete da Prefeitura, o Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Três Passos, Marco André Simm de Faveri.

O encontro contou com a participação do prefeito municipal, Arlei Tomazoni, vice-prefeito Rodrigo Ipê, Procurador-geral Carlaile Hörbe, e as secretárias de Saúde, Maria Helena Krummenauer, e de Assistência Social, Rosani Antunes do Nascimento.

Durante a reunião, Marco Faveri solicitou junto à Secretaria de Assistência Social, a cedência de dois profissionais – psicóloga e assistente social – que possam realizar atendimentos de agressores em caso de “Maria da Penha”.

Conforme a secretária Rosani, a vítima já recebe total apoio com toda a rede de atendimento que possuímos. “Achamos louvável a atitude do Juiz. Se não trabalharmos também o agressor, a ‘roda’ nunca será interrompida”, concluiu.

A demanda de atendimentos está em escala progressiva, justificando o trabalho das profissionais junto ao fórum de Três Passos. Os agressores enquadrados em casos de Maria da Penha cumprirão uma agenda periódica com as profissionais.

O Poder Executivo é parceiro nesta causa e trabalha a prevenção através de políticas públicas que envolvem ferramentas complementares à repressão, pois atingem diretamente cidadãos e suas vidas cotidianas com ações voltadas à garantia de direitos associadas à prevenção da violência.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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