Três Passos Brilha 2022 terá “Feira de Natal”

05/12/2022 | Por: Talisson Lange



O Executivo Municipal de Três Passos, através do Setor de Cultura, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), realiza nos dias 10 e 17 de dezembro de 2022 a FEIRA DE NATAL.

O objetivo é promover parcerias entre o poder público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas as comemorações alusivas ao NATAL do município de Três Passos, e oportunizar a exposição e comercialização de produtos artesanais.

Podem participar os artesãos cadastrados como produtor cultural no município; Não possuir sede própria para a comercialização dos seus produtos; Possuir MEI e/ou Carteira de Artesão; Ter domicílio no município de Três Passos.

As inscrições são gratuitas até 08 de dezembro, via WhatsApp 9.9988-2998, e-mail culturatrespassos@gmail.com, ou pessoalmente na Casa de Cultura, na Praça Reneu Geraldino Mertz.

Ao se inscrever, os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens para fins de divulgação. Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo. A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento do presente regulamento.

A feira será realizada nos dias 10 e 17 de dezembro de 2022, ambos no sábado, com início às 16 horas e término às 20 horas, tendo como local a Praça Reneu Geraldino Mertz.

COMPETE AOS EXPOSITORES

- Fazer a inscrição, optando por participar dos dois dias ou somente em um deles;

- Informar qual o tipo de artesanato que pretende expor;

- Ter produtos com tema natalino;

- Expor produtos de sua produção;

- Trazer a estrutura para expor seus produtos;

- Montar e remover a estrutura no local pré-determinado para a feira;

- Montagem a partir das 15h30min e remoção após o término de cada evento.

FICA VEDADO AOS PARTICIPANTES

O uso das árvores como base para exposição dos produtos, bem como suportes e fios; Expor seus produtos em meio a decoração natalina; Comercialização de produtos alimentícios; Exposição e comercialização de produtos cujo a origem não seja artesanal. Exposição e comercialização de produtos de terceiros.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na FEIRA DE NATAL implica no conhecimento e na aceitação, pelos inscritos, de todas as disposições deste regulamento.

O material, bem como os recursos a serem utilizados para a referida, FEIRA DE NATAL será de inteira responsabilidade do participante, exonerando-se os organizadores de qualquer incidente que possa vir a ocorrer.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 13/12/2024

Confirmados

42
Recuperados

16
Ativos

42
Hospitalizados

0
Aguardando Resultado
0
Óbitos

0