Inscrições abertas para o Programa Porteira Adentro

31/08/2022 | Por: Talisson Lange



Os agricultores que tiverem interesse em realizar a adesão ao Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei Municipal 5734/2022, a Secretaria Municipal de Agricultura informa que as inscrições estão abertas até o final de setembro.

O objetivo do programa é o incentivo ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, efetivado através de ações que visam proporcionar infraestrutura necessária para melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção.

Conforme explica a SMAG, considera-se acesso, para fins do programa, o trecho de via interna ou divisória de propriedade que liga uma via ou estrada municipal até o pátio da residência ou unidade de produção, bem como seu entorno.

Para participar do programa, o agricultor precisa protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Caso tenha interesse, o técnico da região poderá fazer uma visita na propriedade e explicar melhor o programa.

 

SOBRE O PROGRAMA:

A cada 200URM, ou seja, R$1.1746,00 (hum mil cento e quarenta e seis reais) em produção agropecuária, devidamente comprovadas com emissão de Nota Fiscal de Produtor do município de Três Passos, no ano anterior a inscrição, o produtor terá direito a 1 m³ de pedra irregular para calçamento.

São obrigações do município:

         Caberá ao Município a execução dos projetos técnicos, orçamentos, memoriais descritivos e anotações de responsabilidade técnica se necessário, ou elaboração de plano simplificado de trabalho.

         Aquisição e pagamento das pedras irregulares que serão aplicadas no trecho contemplado.

         Retirada e transporte das pedras, da terra e cascalho que serão utilizados no nivelamento do trecho e no rejunte das pedras irregulares.

         Serviços de raspagem e terraplanagem.

         Compactação da pista e rolamento do trecho contemplado pelo Programa.

São obrigações dos Beneficiários do Programa (Agricultores):

         Contratação e pagamento da mão de obra para o assentamento das pedras irregulares, bem como os respectivos encargos, impostos e contribuições trabalhistas e sindicais e/ou a aquisição e pagamento do pó de pedra caso seja esta a opção.

         Fornecimento de terra apropriada para assentamento e rejunte das pedras irregulares e do cascalho para construção da base.

         Custeio do cordão meio fio, caso exigido pelo projeto técnico ou plano de trabalho

 

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