FAPER: prorrogação das parcelas podem ser realizadas em até 180 dias

25/03/2022 | Por: Talisson Lange



Em virtude da situação de emergência, decretada oficialmente pelo município, a Administração Municipal de Três Passos, através da Secretaria de Agricultura, reestruturou as normas do FAPER.

A alteração da Lei n° 5.638 de 2021, do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais de Três Passos (FAPER), possibilitou aos agricultores a prorrogação das parcelas em até 180 dias.

A solicitação do produtor deve ser realizada através do protocolo, na Prefeitura Municipal, até a quarta-feira (30), pois na quinta-feira (31), haverá reunião do Conselho Municipal de Agropecuária.

Caberá ao Conselho Municipal de Agropecuária, através de seu Comitê Gestor, a decisão de prorrogar ou não as parcelas do financiamento, e a definição do período desta prorrogação.

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