Três Passos adota alterações do Decreto Estadual no enfrentamento à pandemia de Covid-19

02/03/2022 | Por: Talisson Lange



A Administração Municipal de Três Passos adota as alterações decretadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O Decreto n°56403, a fim de alterar o Art. 1° no Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, orienta que:

- Crianças de 6 a 11 anos passam a ter o uso de máscara recomendado (deixando de ser obrigatório) a partir do Decreto n° 56403, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (26/2).

- A utilização do item de proteção deve ser supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável.

- A partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 13/12/2024

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