09/02/2022 | Por: Talisson Lange
Uma rótula (rotatória, girador ou rotunda), é uma ilha de forma circular, onde desembocam ruas e o trânsito se processa em sentido giratório.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem a preferência na rotatória aquele veículo que já estiver circulando por ela.
Outra questão é a sinalização da rotatória. Em vias urbanas a placa deve ser colocada antes da interseção, no lado direito da via/pista, no máximo a 10m do prolongamento do meio fio ou a bordo do canteiro central. (Resolução 180 CONTRAN).
Para complementar a explicação dada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (2007) mostra quais são as placas que devem ser utilizadas em rotatórias e seus significados.
A placa R-33 (Sentido de Circular na rotatória) assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória e pode vir acompanhada das placas R-1 (Parada Obrigatória) ou R-2 (Dar a Preferência), conforme o caso.
O sinal R-33 deve ser utilizado em rotatórias ou demarcadas por sinalização horizontal. (Resolução 180 CONTRAN).
O sinal R-33 pode vir acompanhado do sinal R-1 ou R-2, conforme o caso. (Resolução 180 CONTRAN).
Caso não haja sinalização, não é rótula, é uma ilha canalizadora de trânsito. A preferência se dá para quem segue no sentido da via preferencial.
A Administração Municipal lembra que, o mais importante no trânsito é a atenção à sinalização, o respeito à mesma e a paciência.