RESOLUÇÃO Nº 05/2015

10/03/2015 | Por: Lucas Neckel



Três Passos, 10 de março de 2015.

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada no dia 10 de março do corrente ano, dentro de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.578/11 e alterada pela Lei Municipal nº 5.015/14

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social para o período 2015 – 2017.

Art. 2º - A eleição ocorrerá no dia 13 de abril de 2015, sob a coordenação da Comissão Temática de Organização da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil, nomeada pela Resolução CMAS nº 15/2014, complementada pelo Secretário Executivo do CMAS e representante do Ministério Público.

Art. 3º - Fica aprovado o Edital 001/2015 que regulamenta o processo eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMAS, e que passa a ser parte integrante desta resolução.

Art. 4º - Fica aprovado o Regimento Interno do processo eleitoral, elaborado pela Comissão Temática de Organização da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º - A Secretaria Executiva do CMAS providenciará a comunicação necessária com as entidades prestadoras de serviços socioassistenciais inscritas no CMAS, bem como as entidades de representação e de defesa dos direitos dos usuários e de trabalhadores da área.

§ 1º - A Secretaria Executiva, juntamente com a Comissão Temática de Organização da Eleição participará das ações de serviços, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e de entidades inscritas neste Conselho para divulgação do processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil.

§ 2º - A Secretaria Executiva do CMAS será responsável pelas orientações aos candidatos a conselheiro, bem como pelo recebimento da documentação de habilitação de candidatos e eleitores.

Art. 6º - Esta resolução passa a vigorar na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Elaini Maria Bender Presidente do CMAS - 2013 - 2015

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