30/09/2021 | Por: Talisson Lange
O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação que assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021.
O Receita Certa é uma nova modalidade de premiação do programa NFG que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários oferecidos por meio do Receita da Sorte.
Como funciona o Receita Certa
Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre. Por exemplo:
• Incremento real na arrecadação no comércio varejista: acima de 10% até 20%
• Valor a ser distribuído: R$ 32.311.354,03
• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 5,95 bilhões
• Valor do ponto: R$ 32.311.354,03 / 5,95 bilhões = R$ 0,00543
Calculado o valor do ponto, será feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou seis mil pontos no trimestre, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 32.311.354,03 milhões), teremos:
• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 6 mil
• Valor do ponto: R$ 0,00543
• Valor a receber: 6.000 * R$ 0,00543 = R$ 32,58
Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 32,58, referente à sua pontuação obtida no trimestre, já que ele participou com 6 mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.
Resgate do prêmio
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “meus prêmios” na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
A Receita Estadual estuda, futuramente, ampliar as opções de resgate do prêmio, possibilitando que o valor possa ser doado para uma entidade social, por exemplo.
Limites de pontuação
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites, como:
• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.