COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Edital de chamamento público com finalidade de formação de lista de cadastro de produtores e entidades culturais

24/08/2021 | Por: Talisson Lange



O Secretário de Educação e Cultura, Luis Gustavo Graffitti, e o Prefeito Municipal de Três Passos, Arlei Luis Tomazoni, tornam público a abertura do presente chamamento público, para credenciamento das entidades abaixo, durante o período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2021, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda-feira a quinta-feira, na Casa de Cultura situada na Praça Reneu Geraldino Mertz, Avenida Júlio de Castilho S/Nº, neste município de Três Passos/RS.  As inscrições para cadastramento de produtores e entidades culturais, serão recebidas nas seguintes condições:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente edital visa, com base na recomendação do Sistema Nacional e Estadual de Cultura, ao cadastramento de produtores e entidades culturais para formação do banco de dados do setor cultural do Município de Três Passos – Cadastro Municipal de Produtores e Entidades Culturais.

1.2 O cadastro é destinado a gestores e/ou administradores da área da cultura, artistas, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, grupos artísticos locais e associações de cunho cultural, com sede ou residentes no município de TRÊS PASSOS, vinculados aos seguintes segmentos culturais:

1.2.1 Música;                                 

1.2.2 Tradição e diversidade cultural;

1.2.3 Audiovisual

1.2.4 Artesanato;

1.2.5 Artes visuais;

1.2.6 Literatura.

1.3 O cadastro será realizado na Casa de Cultura do Município sendo pré-requisito:

PESSOA FÍSICA: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, histórico e/ou portfólio;

PESSOA JURÍDICA: carteira de identidade, CPF do representante legal da empresa ou entidade, comprovante de inscrição no CNPJ, relação dos membros da diretoria, lista dos associados, quando for o caso, histórico e/ou portfólio. 

1.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.4.1 Os casos omissos, relativos ao presente Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

1.4.2 O cadastrado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados;

1.4.3 O cadastramento não gera vínculo trabalhista com o município Três Passos, nem obrigação de contratar, tendo como objetivo o mapeamento do setor artístico do Município, com intuito de formação do Plano Municipal de Cultura.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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