COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Município de Três Passos está em bandeira preta, no entanto adota os protocolos da bandeira vermelha

24/02/2021 | Por: Elenara de Oliveira



Importante saber que o município de Três Passos, pertencente a Região 15/20 está em BANDEIRA PRETA, porém devido à cogestão regional, adotamos os protocolos da BANDEIRA VERMELHA.

 

 

 

      Resumo Protocolos da Bandeira Vermelha

  •       restaurantes, lancherias e bares: podem manter as suas atividades com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação
  •       restaurantes de beira de estrada 50% da lotação.
  •       comércio varejista, não essencial rua (lojas em geral): poderão trabalhar com lotação de 1 pessoa a cada 6m².
  •       mercados, açougues, fruteiras, padarias: poderão trabalhar com lotação de 1 pessoa a cada 6m².
  •       postos de combustíveis: 1 pessoa a cada 6m².
  •       indústrias: 75% dos trabalhadores.
  •       cinema e eventos: fechado.
  •       academias, educação física em piscina: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
  •       esportes coletivos (ex.: futebol, bocha, jogo de cartas): fechado.
  •       clubes sociais: 25% dos trabalhadores e 25% da lotação.
  •       piscinas: abertas somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde como natação, hidroginástica e fisioterapia, sendo fechada para lazer.
  •       salão de beleza, cabeleireiros: atendimento individualizado por ambiente, com distanciamento de 4m entre os clientes.
  •       missas, cultos religiosos: 30 pessoas ou 20% do público com distanciamento intercalado.
  •       ambientes abertos: não há restrição de circulação de pessoas, no entanto não pode haver aglomerações.

 

  • Horário de funcionamento dos estabelecimentos: como lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, dentre outros, especialmente à noite, é vedado a abertura para atendimento ao público e permanência de clientes nos recintos (áreas internas ou externas) passa a ser entre 20h e 5h.

(Alteração por meio do Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021).

 

  • Este horário de funcionamento não se aplica a: farmácias, hospitais, funerárias, agropecuárias, veterinárias e serviços de cuidados com animais em cativeiro, assistência social, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega (até 24h), postos de combustíveis (proibida aglomeração nas áreas de circulação do posto), estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros (especialmente em beira de rodovias).

 

  • Quanto aos supermercados: o estabelecimento poderá concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 20h, desde que não ultrapasse às 21h.
  • Estas determinações têm vigência até o dia 1º de março.

 

  • Não esqueça, o uso de MÁSCARA é obrigatório, em ambientes externos e internos.

 

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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