COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

NOTA TÉCNICA SOBRE OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRÊS PASSOS

08/07/2020 | Por: Elenara de Oliveira



Torna-se oportuno apresentar Nota de Esclarecimento à população trespassense sobre os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Passos, conforme segue:

O trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, neste período de pandemia, além de possuir amparo legal é realizado com muita seriedade, comprometimento, ética e bom senso. Todos os procedimentos são registrados e arquivados, e a concessão ou não dos benefícios passa por avaliação técnica. A equipe como um todo está se dedicando ao máximo para auxiliar a população, de forma legal, a passar por esse período extremamente delicado pelo qual todos estamos passando.

A Assistência Social é uma Política Pública prevista na Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 203, como um direito do cidadão e dever do Estado. Faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social.

            Um conceito erroneamente associado a Política de Assistência Social é o assistencialismo, que se refere à forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito. Faz-se importante diferenciar os serviços para compreender que a Política de Assistência Social é regida por legislação própria, pelo Plano Nacional de Assistência Social (2004), pelas Normas Operacionais Básicas e pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tendo princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos.

Desta forma, todos os serviços, programas e projetos da Secretaria de Assistência Social são regidos por Lei. Neste sentido, há critérios objetivos para concessão de benefícios devidamente amparados por legislação específica, tal como a Lei de Benefícios Eventuais, Lei nº 5.281/2017, que rege toda a execução da Política de Assistência Social no Município, ocorre, que estamos passando por situação atípica, vivendo e trabalhando sob decretos de calamidade pública Municipal e Estadual, além de orientações de órgãos de pesquisa e de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), em virtude da pandemia causada pela Covid-19.

Em função deste momento, em que estamos tendo que nos construir e reconstruir, a Assistência desenvolveu um Plano de Contingência e Ação com intuito de reduzir o impacto negativo do avanço da COVID-19 na população de baixa renda, urbana e rural, do Município de Três Passos-RS. Tanto a Lei de Benefícios Eventuais, quanto o Plano de Contingência constam no site do Município (www.trespassos-rs.com.br), sendo de livre acesso à população interessada em entender os processos de trabalho da Secretaria de Assistência Social.

Para tanto, solicitamos ao cidadão que, por ventura não entender algum processo e/ou procedimento, convidamos a vir ou entrar em contato pelo meio que preferir, até a Assistência Social, CRAS ou CREAS, para tirar suas dúvidas, dar suas sugestões, fazer suas denúncias e reclamações, para assim, nos ajudar a melhorar cada dia mais o alcance dos nossos serviços, programas e projetos aos cidadãos.

Entendemos que o momento seja de construção conjunta, imbuído de união e empatia, portanto, críticas construtivas serão aceitas, porém não seremos coniventes à ataques caluniosos e levianos, que tentem descontruir um trabalho realizado em equipe e amparado legalmente.

O momento pede muita serenidade, altruísmo e compreensão, pois as consequências da Covid-19 ainda são desconhecidas, mas, já podemos constatar que afetam a população como um todo e não apenas pequenas parcelas. Precisamos mais do que nunca unir forças, dialogar e discutir de que forma podemos melhorar, sem acentuar sentimentos negativos, intolerâncias e inverdades que levam a desinformação e em nada contribuem para melhorar a vida do próximo.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

Confirmados

0
Recuperados

0
Ativos

0
Hospitalizados

0
Aguardando Resultado
0
Óbitos

70