Protocolo estabelece procedimentos para realização de brechós solidários e campanhas do agasalho

02/06/2020 | Por: Elenara de Oliveira



A Secretaria Municipal de Saúde de Três Passos instaurou neste dia 02 de junho, um protocolo específico para a realização de Brechós Solidários e Campanhas do Agasalho durante o período de pandemia de Covid-19.

O documento estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades, bem como condiciona a realização de brechós solidários e campanhas do agasalho, ao cumprimento de medidas elencadas neste protocolo.

Além de todas as medidas sanitárias, higiene e distanciamento social, estabelecidas na legislação municipal e estadual, que são de cumprimento obrigatório, a entidade responsável pela realização desses eventos, deverá, entre outras:

 higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado;

manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada dos estabelecimentos, balcões e mesas de atendimento: álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos presentes;

 manter pessoa na entrada do estabelecimento, durante todo o período de atendimento ao público (...) garantindo a higienização das mãos antes do manuseio de roupas ou produtos de mostruários;

 manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;

 determinar a utilização pelos presentes do uso de EPI adequado, em especial máscara;

proibir a prova e a troca de qualquer item comercializado ou exposto à venda/doação no local.

Também, a entidade interessada em promover a realização de “Brechós Solidários” e “Campanhas do Agasalho”, deverá:

➡️Solicitar autorização no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima sete dias da data prevista para a realização da ação solidária.

➡️Fica proibido o ingresso e a participação de crianças, idosos e pessoas integrantes do grupo de risco nestas ações.

➡️Deverão dispor de pessoas para estruturar e dimensionar as filas, observando o distanciamento social mínimo 2 metros entre as pessoas.

➡️A capacidade de público deve constar de cartaz a ser fixado na entrada do local, em ponto de amplo acesso e visibilidade.

➡️O local escolhido para realização da ação solidária é obrigatório que tenha mais de uma abertura permitindo a circulação e renovação do ar.

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