Epidemia da desinformação

07/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira



A crise de “desinformação” já é vista como um grande problema, muito maior que o terrorismo, o racismo ou as mudanças climáticas, conforme ressaltam especialistas.
Em época de pandemia de coronavírus circulam pelos canais digitais inúmeras notícias falsas (fake news), áudio, vídeos e mensagens de textos que prestam um verdadeiro desserviço à população, confundindo, ao invés de informar corretamente.
O problema das notícias falsas, especialmente com fim político, não é novo, é verdade. Mas a emergência do assunto tem preocupado, pois são capazes de produzir efeitos desastrosos para a própria população, em momentos que a união de todos, seria o essencial.
Especialistas em desinformação acreditam que as pessoas são tendenciadas a acreditar mais em mensagens em ambientes fechados, como WhatsApp e Messenger, mesmo que a “notícia” seja uma foto ou vídeo fora de contexto, frases fabricadas ou uma corrente. Isso acontece porque elas conhecem pessoalmente quem está as espalhando, então confiam na intenção da fonte.
As “realidades sintéticas” têm despertado muito medo, pois hoje, a tecnologia permite criar vídeos falsos convincentes a partir de gravações, e isso avança velozmente.
Mesma coisa as mensagens de áudios. Em um site, que já foi tirado do ar, era possível digitar um texto qualquer e ouvir uma personalidade política lendo, com entonação e sotaque de volta a mensagem.
Uma situação assustadora, principalmente para nós brasileiros, que nos impressionamos com imitações toscas compartilhadas por WhatsApp e outros canais.
📍Recentemente, circularam notícias falsas de que os prefeitos eram os culpados pelas restrições impostas aos estabelecimentos comerciais.No entanto, rememoramos que:
➡️Na semana passada, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. O Município de Três Passos, como todos do RS, foi obrigado a seguir a determinação.
➡️Assim como, já divulgado amplamente pela mídia, e, de acordo com o próprio Decreto Estadual, no Art. 46, constitui crime infringir as determinações impostas.
➡️Os municípios que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade pública, do Governo Estadual, podem ser enquadrados no Artigo 268 do Código Penal e responder a descumprimento de medida sanitária.
🚨Infelizmente, conteúdos fakes tentam denegrir a Administração Municipal, desinformando à população com postagens de ferimento à imagem pública.

Fique atento! Não repasse a desinformação! Bloqueie da sua rede quem presta este desserviço em um momento tão delicado, que pede união, diálogo e verdade.

 

 

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