Três Passos cumpre Decreto Estadual que regula atividades comerciais devido a pandemia de coronavírus

06/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira



    A Prefeitura Municipal de Três Passos publicou na noite de quinta-feira, dia 02 de abril, o novo Decreto Municipal nº 28/2020 em alinhamento ao Decreto Estadual, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

    Após estudo ao documento e avaliação de um grupo técnico, o Município destaca a necessidade de serem cumpridas, as normas e medidas contidas no Decreto Estadual.

     O anuncio foi feito na manhã desta sexta-feira, em entrevista via live no Facebook, página oficial da Prefeitura Municipal. Participaram, o prefeito José Carlos Amaral, o vice-prefeito, Jorge Leandro Dickel, e a procuradora geral, Geciana Seffrin.

      Todos os municípios que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade pública, podem ser enquadrados no Artigo 268 do Código Penal e responder a descumprimento de medida sanitária. A pena para este tipo de infração, pode variar de 1 mês a 1 ano de prisão. No entanto, na avaliação técnica, não resta dúvidas: o município deve alinhar o Decreto Municipal ao Decreto do Governo do Estado.

   As medidas de restrição aos estabelecimentos comerciais são válidas até o dia 15 de abril, e serão fiscalizadas pela Prefeitura.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 28/06/2024

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