Coronavírus: Três Passos decreta calamidade pública

23/03/2020 | Por: Elenara de Oliveira



A Prefeitura Municipal de Três Passos decretou calamidade pública no âmbito municipal no sábado, dia 21 de março, em face do Decreto Estadual nº 55.128, limitando a circulação da população, em virtude do avanço do novo coronavírus.

O anúncio foi feito pelo prefeito Municipal, José Carlos Amaral, ao lado do vice-prefeito, Jorge Leandro Dickel; da procuradora municipal, Geciana Seffrin; do comandante do 7º, Major Diego Munari; do delegado de Polícia Civil, Marion Volino; do presidente da CACIS, Mauro Huber; e do presidente do Sindilojas/Celeiro, Antonio Granich.

Conforme destacou o prefeito, José Carlos, estamos no enfrentamento de uma situação completamente diferente a nível de mundo e de país, e há um desencontro de informações, mas que a gestão municipal está empreendendo todos os esforços para enfrentar este momento de crise. “A partir de agora vamos precisar do apoio do apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil para cumprimento de algumas medidas, mas, acima de tudo, vamos precisar contar com a conscientização do nosso comércio e da nossa população para enfrentarmos este momento”, considerou.

Além do Decreto, a Administração Municipal de Três Passos colocou em funcionamento nesta segunda-feira, dia 23, a Unidade Sentinela onde funciona a Central de Atendimento COVID-19, que vai atender os casos suspeitos. Ainda, funcionários da prefeitura estarão realizando a pulverização de toda cidade, a exemplo da China, com um desinfetante à base de cloro ou álcool etílico.

Um campanha também foi anunciada e está sendo divulgada desde sábado pela Prefeitura: “É de casa que venceremos esta guerra”, com o objetivo de conscientizar a população que o momento pede o isolamento social, saindo de casa apenas para o estritamente necessário.

||||Entenda os principais pontos do Decreto nº021/03/2020 de Três Passos:

*Quem pode continuar funcionando?

  • Farmácias e Drogarias;
  • Comércio, serviços e indústria na área da saúde;
  • Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e distribuidoras de gêneros alimentícios; (segunda-feira a sábado, das 7h às 19h)
  • Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentos animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
  • Postos de combustíveis e lubrificantes;
  • Geração e distribuição de gás, água mineral, energia elétrica, água e saneamento básico;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Serviços funerários;
  • Empresas de radiodifusão e imprensa em geral e serviços de telefonia e internet;
  • Serviços de segurança privada;
  • Empresas de recebimento, processamento e industrialização de gêneros alimentícios, a exemplo de silos de recebimento de grãos, indústria de laticínios e agroindústrias.
  • Transporte coletivo urbano, transporte individual público ou privado de passageiros.

 *Situações especiais que podem continuar trabalhando com restrições:

  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo (eletricistas, mecânicos, suporte de informática, etc.) exclusivamente para atender às atividades essenciais;
  • Restaurantes, Bares, Lancherias e Padarias, apenas tele entrega e delivery de alimentos, exclusivamente em expediente interno, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos em seus interiores;
  • Agropecuárias e Clínicas veterinárias, exclusivamente para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; 

*Quais os cuidados para quem vai continuar ?

  • Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;
  • Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;
  • Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos e nas bancadas de trabalho;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
  • Adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos;
  • Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
  • Restrição ao número de clientes concomitantemente, adotando, sempre que possível proporção de um cliente por atendente, devendo os demais aguardar do lado de fora, com distância mínima de 1 metro entre cada pessoa. É proibida a lotação superior a 50% da capacidade máxima prevista no alvará dos bombeiros;
  • Fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes classificados como grupo de risco; 

*Quem NÃO pode continuar funcionando?

  • Casas noturnas, pubs, bares, lojas de conveniência, comércios de bebidas, boates, centros culturais, bibliotecas, cinema, academias, centros de treinamento, quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, auditórios, sedes de bairros, igrejas, centros religiosos e congêneres; 

*Eventos e Atividades

  • Fica cancelado todo e qualquer evento, atividade, reunião e congêneres, em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
  • E se em local aberto, também está proibido se a aglomeração prevista for de mais de 30 pessoas.

Ex: festas de casamento, aniversários, confraternização entre amigos ou qualquer tipo de encontro.

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