Coronavírus: Decreto regulamenta medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença no âmbito municipal

16/03/2020 | Por: Elenara de Oliveira



- Eventos, que impliquem aglomeração de pessoas, recomenda-se que fiquem  suspensos pelo prazo de 30 dias -

Na manhã desta segunda-feira, dia 16 de março, o prefeito Municipal, José Carlos Amaral, expediu o Decreto nº 16/2020 que dispõe de medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito do Município de Três Passos.
Importante destacar, que as medidas determinadas pelo documento, devem ser seguidas no âmbito dos outros Poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como, pelo setor privado.
O prefeito, José Carlos, volta a reiterar que “não há razões para pânico, mas sim para tomarmos as medidas preventivas que serão novamente avaliadas na próxima semana”, observou.
Todos os eventos, que impliquem em aglomeração de pessoas, estão suspensos no âmbito municipal, pelo prazo de 30 dias.

➡️VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO Nº 16/2020:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.
Parágrafo único. Recomenda-se que as medidas determinadas por este Decreto sejam seguidas no âmbito dos outros Poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Três Passos.
Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias:
I - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e
II - a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.
Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o "caput" deste artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
**CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA ⬇️

 

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