COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Calçamentos comunitários estão sendo executados nos bairros de Três Passos

19/11/2019 | Por: Elenara de Oliveira



Muitos são os investimentos em infraestrutura realizados pela Administração Municipal de Três Passos nos bairros, como as obras na modalidade calçamento comunitário.

A iniciativa, em parceria com os moradores, valoriza imóveis e terrenos, e proporciona solucionar transtornos, causados pela poeira no tempo seco e pelo barro nos períodos chuvosos.

No momento, estão sendo calçadas, no Bairro Santa Inês, Loteamento Hartmann: Rua Campos Vergueiro e Rua Dom João VI; no Bairro Ildo Meneghetti: Rua Selvino Messer; Distrito de Padre Gonzales: Rua Tenente Prudente de Oliveira Costa, Rua 20 de setembro, Rua Garibaldi e mais um trecho da Rua José Gomes Portinho.

Conforme ressalta o prefeito Municipal, José Carlos Amaral, a melhoria das condições de tráfego das vias públicas tem sido uma constante do governo. “Nossa gestão tem empreendido uma série de intervenções, tanto com asfaltamentos a quente e a frio, quanto através do calçamentos em parceria com os moradores”, ressaltou.

Para facilitar o acesso ao calçamento comunitário, em outubro, o Poder Executivo encaminhou para aprovação do Legislativo o projeto de lei nº 056/2019, que altera o Código Tributário Municipal.

A partir do novo regramento, a modalidade de calçamento comunitário poderá ser executada com adesão de 80% de beneficiários diretos da obra. Ainda, a municipalidade fornecerá o material, o meio fio e a terraplanagem. Já o beneficiário, fará a contratação direta da mão de obra e instalação, apresentando à Prefeitura documentos fiscais comprobatórios da correta contratação dos serviços, que deverá ser condizente aos valores praticados no mercado.

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