17/06/2019 | Por: Elenara de Oliveira
A Administração Municipal de Três Passos amplia o prazo de parcelamento da contribuição de melhoria de 24 vezes para 36 vezes, conforme alterações realizadas no Código Tributário Municipal, o que contou com a aprovação da Câmara de Vereadores.
Segundo o prefeito Municipal, José Carlos Amaral, a justificativa da alteração leva em consideração as solicitações dos contribuintes municipais, principalmente nas audiências públicas.
Também, foi alterado o valor da parcela mínima, que era de 05 URMs, o que equivale a aproximadamente R$ 23,00 (vinte e três reais), para 10 URMs, porque em muitas situações as parcelas, mesmos que utilizadas as atuais 24 vezes, ficam muito superiores ao mínimo estipulado.
A contribuição de melhoria é um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81), regulamentada no município através do Código Tributário Municipal, pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediações. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.
O prefeito sancionou a Lei nº 051/2019 ao lado do secretário Municipal de Finanças, Lucas Neckel, e da fiscal de obras, Bianca Wecker.