A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
A PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal, e será executada por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Nos editais a serem publicados pelos entes federativos, poderão inscrever projetos e receber recursos trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
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Data | Tipo | Descrição | ||||||||||||||||||
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18/11/2024 | Resultado da Análise de Mérito R$ 25.000,00 18/11/2024 | Resultado da Análise de Mérito R$ 15.000,00 18/11/2024 | Resultado da Análise de Mérito R$ 14.000,00 18/11/2024 | Resultado da Análise de Mérito R$ 8.000,00 30/09/2024 | Edital 07/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 13/08/2024 | Plano de Aplicação dos Recursos 31/12/2020 | RESULTADO FINAL DOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONADOS PELO COMITÊ MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS – LEI ALDIR BLANC |