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Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

A PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal, e será executada por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
Nos editais a serem publicados pelos entes federativos, poderão inscrever projetos e receber recursos trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

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Data Tipo Descrição
09/08/2024arquivo .pdf
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
31/12/2020arquivo .pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 085 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 (Regulamenta, em âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.)
31/12/2020arquivo .pdf
DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.)
31/12/2020arquivo .pdf
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.)

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 04/11/2024

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