06/08/2015 | Por: Elenara de Oliveira
Diante de inúmeras podas irregulares constatadas no município de Três Passos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SeMMA) traz informações importantes aos munícipes sobre as circunstâncias em que é autorizado ao cidadão a realizar intervenção em árvores que estejam localizadas em frente ao seu imóvel, no logradouro público.
A autorização emitida tem por finalidade propiciar o deslocamento de pessoas e veículos nos logradouros públicos, embelezar as ruas e principalmente conservar o ambiente público.
A SeMMA autoriza apenas a realizar a poda de condução, ou seja, apenas a remoção dos galhos que estejam atrapalhando a circulação dos pedestres nos passeios ou dos galhos que estejam obstruindo o trânsito de veículos nas vias. Não é permitida a remoção da copa de uma árvore, pois não há justificativa plausível para que se faça tamanho dano a vegetação. Evidentemente que é permitido a retirada de galhos que estejam causando danos a residência do imóvel ou a fiação elétrica existente.
Orienta-se ainda que as pessoas tenham cautela com as árvores que estão em contato com os cabos energizados devido ao risco de ser eletrocutado. Nesses casos, o cidadão deve procurar a Companhia Riograndense de Energia (RGE) e realizar o pedido de poda apenas para os galhos que estejam próximos aos cabos de energia, momento em que será gerado um número de protocolo para a realização do serviço. A RGE é a única empresa autorizada a intervir na copa da árvore que está no passeio público. Essa poda deverá ser feita em formato “V”.
A poda nesta forma tem por objetivo evitar que a copa seja removida, pois como se sabe, as plantas que sofreram esses tipos de dano, tem o seu estado fisiológico alterado e ficam vulneráveis a pragas e doenças, e dessa forma, sua vida útil fica comprometida. Por exemplo, uma árvore que poderia durar 50 anos poderá permanecer por apenas 30 anos. Isso é facilmente observado em muitas árvores que foram podadas ao longo dos últimos anos e que hoje estão com seu estado fitossanitário comprometido e oferecem riscos aos pedestres e aos bens móveis e imóveis.
Durante inverno, é muito comum encontrarmos a realização de podas nos logradouros públicos. No entanto, ocorre em diversas vezes que algumas podas são realizadas de forma errada ou em desconformidade com a autorização emitida pelo órgão ambiental do município.
Essas podas irregulares geram autuações da fiscalização municipal onde a penalidade é multa simples no valor que pode variar entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por unidade danificada, tal penalidade encontra embasamento jurídico no Artigo 56 do Decreto Federal 6.514/08 que regulamenta a Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).