07/12/2021 | Por: Talisson Lange
O trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social neste período de pandemia, além de possuir amparo legal é realizado com muita seriedade, comprometimento, ética e bom senso. Todos os procedimentos são registrados e arquivados, e a concessão ou não dos benefícios passa por avaliação técnica.
A equipe como um todo está se dedicando ao máximo para auxiliar a população, de forma legal, a passar por esse período extremamente delicado pelo qual todos estamos passando.
A Assistência Social é uma Política Pública prevista na Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 203, como um direito do cidadão e dever do Estado. Faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social.
Um conceito erroneamente associado a Política de Assistência Social é o assistencialismo. Este se refere à forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.
Faz-se importante diferenciar os serviços para compreender que a Política de Assistência Social é regida por legislação própria, pelo Plano Nacional de Assistência Social (2004), pelas Normas Operacionais Básicas e pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tendo princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos.
Desta forma, todos os serviços, programas e projetos da Secretaria de Assistência Social são regidos por Lei. Há critérios para concessão de benefícios devidamente amparados por legislação específica, tal como a Lei de Benefícios Eventuais, Lei nº 5.281/2017 que rege toda a execução da Política de Assistência Social no Município.
Ocorre que estamos passando por situação atípica, vivendo e trabalhando sob decretos de calamidade pública Municipal, Estadual, Federal e Mundial, devido a pandemia causada pela Covid-19.
Neste momento em que estamos tendo que nos construir e reconstruir, a Assistência desenvolveu um Plano de Contingência e Ação com intuito de reduzir o impacto negativo do avanço da COVID-19 na população de baixa renda, urbana e rural, do Município de Três Passos-RS.
Tanto a Lei de Benefícios Eventuais quanto o Plano de Contingência constam no site do Município, sendo de livre acesso a população interessada em entender os processos de trabalho da Secretaria de Assistência Social.
Para tanto, solicitamos ao cidadão que porventura não entender algum processo e/ou procedimento que venha até a Assistência Social, Cras e Creas e tire suas dúvidas, faça suas denúncias e reclamações e nos ajude a melhorar cada dia mais o alcance dos nossos serviços, programas e projetos. Críticas construtivas serão aceitas, porém não seremos coniventes a ataques caluniosos.
Terminamos dizendo que neste momento precisamos de muita serenidade, empatia, compreensão, pois as consequências da Covid-19 afetam a população como um todo, e não apenas pequenas parcelas. Precisamos mais do que nunca unir forças, dialogar e discutir de que forma podemos melhorar, sem acentuar sentimentos negativos, intolerâncias, acusações levianas e caluniosas que em nada contribuem para melhorar a vida do próximo. Seja Você um agente do bem, que repassa sentimentos bons e energias positivas.