COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

A viabilidade da Municipalização das Escolas Estaduais em Três Passos

10/11/2021 | Por: Talisson Lange



A Administração Municipal de Três Passos entende que a educação é uma das áreas mais essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade. No Brasil, o Estado tem a obrigação de oferecer educação formal para todas as crianças e adolescentes. 

Como o Estado brasileiro tem a forma de uma federação, ou seja, é composto de unidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), onde responsabilidades pelos mais diversos serviços públicos acabam sendo distribuídas entre essas unidades, os investimentos educacionais e financeiros acabam se perdendo entre elas.

A Administração Municipal de Três Passos, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sabe que a Municipalização da Educação é viável, dentro de um município com autonomia administrativa, com capacidade gerencial, com participação e apoio da sociedade organizada e órgãos federais e estaduais.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996 (Lei 9394/96) traz como norma a ser seguida que os municípios se encarregariam da etapa Ensino Fundamental, atuando preferencialmente. Ao Estado também caberia a atuação no Fundamental, mas o Ensino Médio seria a prioridade de atuação.

Neste sentido, o Município de Três Passos vem se preparando, com logística e organização pedagógica, para assumir todo o ensino fundamental no município. Ao longo dos próximos anos, a municipalização vai ocorrer de forma contínua e segura.

A vantagem imediata da comunidade escolar é a ampla possibilidade de investimentos diretos tanto na infraestrutura dos prédios das escolas estaduais, bem como no processo ensino-aprendizagem que também contará com aporte financeiro para desenvolvimento das práticas pedagógicas mais modernas envolvendo a tecnologia de informações.

Municipalizar uma escola da rede do estado significa valorizar o aluno, encaminhando investimentos viabilizando à escola para que tenha acesso às pedagogias pautadas na modernidade, na tecnologia e nas boas práticas.

A comunidade escolar de um colégio municipalizado só tem a ganhar, pois onde o estado há muitos anos deixa a desejar de forma geral o ensino-aprendizagem, o município reúne as condições necessárias para a autogestão da educação com interação de áreas sociais de ensino (escola), saúde, previdência social, assistência social e serviços básicos que um município comporta e abriga.

Cabe ressaltar que a municipalização é um fenômeno que está acontecendo em todo Brasil e não tem volta. Cedo ou tarde, os municípios brasileiros serão os únicos responsáveis pela oferta do Ensino Fundamental.

A Municipalização de um educandário tem a intenção de atuar no educando em sua totalidade, na questão pluridimensional, encarando-o como indivíduo em suas realizações e interações sociais, onde o resultado da educação propicia ao mesmo, mudanças comportamentais e bem estar social. A Municipalização da Educação aproxima as decisões, sejam pedagógicas ou de destinação de recursos, das verdadeiras necessidades locais.

É através deste movimento de descentralização da gestão da educação que o município consegue realizar grandes investimentos, tanto no aluno, como nas estruturas físicas das Escolas Estaduais.

A Municipalização do Ensino concebe o educando como ser em mudança comportamental principalmente por meio do ensino aprendizagem. Cabe à União e aos Estados prestar a articulação administrativa e financeira necessária aos municípios, que são por excelência a base para a construção da democracia e do desenvolvimento da cidadania.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 16/07/2024

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