Em Três Passos, uso de máscara passa a ser obrigatório

29/04/2020 | Por: Elenara de Oliveira



-Decreto prevê sanções, detenção e multa a quem desobedecer a medida preventiva contra o novo coronavírus -

A partir do dia 04 de maio, o uso de máscaras em Três Passos passa a ser um acessório indispensável na rotina de quem mora e para quem vem ao município.

A medida foi anunciada pela Administração Municipal no dia 28 de abril, durante pronunciamento, através da página oficial da Prefeitura, na rede social facebook.

A obrigatoriedade do uso passa a valer em todos os órgãos e espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo, táxis e transportes por aplicativos, e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, sem prejuízo das recomendações de isolamento e distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. Todos os estabelecimentos comerciais em atividades no Município de Três Passos, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras por seus colaboradores.

O acesso e o desempenho de atividades em qualquer prédio público, estabelecimento comercial de qualquer natureza, escritórios e similares, somente poderá se dar mediante o uso de máscaras.

Conforme enfatiza o prefeito Municipal, José Carlos Amaral, a medida se deve, principalmente, da dificuldade encontrada pelos estabelecimentos de um modo geral, em cobrar o uso de máscara. “Várias situações nos foram relatadas pelos estabelecimentos, como da resistência das pessoas em querer utilizar a máscara”, disse ele, complementando que, “estamos pensando na saúde dos nossos munícipes”.

A penalidade prevista para quem descumprir a obrigatoriedade, é de multa de 100 a 1000 URM’S, que hoje equivale entre R$147 a R$4.900,00; além de acarretar em crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

A recomendação é pelo uso das máscaras caseiras, conforme as orientações de confecção do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). A Assistência Social também fornecerá máscaras para as famílias em situação de vulnerabilidade social, e aos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.

A obrigatoriedade do uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Municipal nº 021/2020 e do Decreto Estadual nº 55.154/2020.

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