COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Lei garante no âmbito municipal direitos para pessoas com fibromialgia

18/09/2019 | Por: Elenara de Oliveira



Uma proposição do Legislativo ao Executivo, por parte do vereador Ido Rodhen, instituiu em Três Passos, o Dia da Fibromialgia, além da garantia de filas preferenciais e vagas de estacionamento aos fibromiálgicos.  Também conhecida como Síndrome da Dor Generalizada, a fibromialgia é caracterizada por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente em tendões e articulações.

A Lei nº 5498/2019 foi sancionada pelo prefeito José Carlos Amaral, neste dia 17 de setembro, no Gabinete da Prefeitura. Participaram da sanção, o vice-prefeito Jorge Dickel, o vereador Ido Rhoden e as pacientes fibromiálgicas Carin Gisela Mahl, Noeli Baisch, Ivete Kern e Cristina Maria Zuge.

O prefeito elogiou a proposição do vereador, pontuando que poucos municípios têm garantido no seu âmbito, legislação de alerta, amparo e discussão da doença. Ele frisou a importância de projetos de lei de iniciativa do Legislativo que corroboram com a humanização dos serviços de saúde no município.

Já o vice-prefeito, destacou que a lei vai permitir que o município possa trabalhar ações específicas em torno da doença e vai sensibilizar a comunidade para o conhecimento da síndrome que é invisível, mas que causa sofrimento.

Uma das responsáveis pela sugestão para criação da lei, Ivete Kern, diz ser este momento uma grande vitória para os fibromiálgicos, pois poderão ter carteirinha, o que vai facilitar o dia-a-dia dos portadores das doenças. “Não é que queremos ter privilégios, simplesmente necessitamos”, pontuou. A paciente, Cristina Zuge, ressaltou que a lei vai auxiliar aqueles que sofrem com a doença, principalmente em consultas e medicamentos.

O vereador Ido Rhoden explicou que inúmeras ações serão realizadas a partir da sanção da lei, como auxiliar e promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a doença. Ele salientou que são ações pequenas, mas que o orgulham muito por estar podendo propor coisas significativas e que vão ajudar a coletividade.

Através da nova lei, que passa a vigorar a partir da sua sanção, ficam os órgãos públicos e empresas privadas a garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. “As empresas comerciais que recebam pagamento de contas de bancos deverão incluir os fibromiálgicos nas filas já destinadas a deficientes”, explicou o vereador.  

A identificação dos beneficiários se dará por meio de uma carteirinha e adesivo expedido pelo Executivo Municipal por meio de comprovação médica.

Fibromialgia 

A fibromialgia está relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e pode estar associada a outras doenças reumatológicas o que dificulta o diagnóstico. Embora não seja conhecida a causa específica da doença, níveis de serotonina são mais baixos nos portadores e fatores como desequilíbrios hormonais, tensão e estresse podem estar envolvidos.

Ainda que não tenha cura, os sintomas podem ser controlados com o uso de analgésicos, anti-inflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos; atividade física regular ajuda contra as dores; acompanhamento psicológico e emocional; massagens e acupuntura.

 

 

 

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