COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Lei determina comercialização e fornecimento de bebidas sem açúcar nos estabelecimentos e festividades do município

27/06/2019 | Por: Elenara de Oliveira



- Projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo ao Legislativo e prevê multa em caso de descumprimento -

O prefeito Municipal de Três Passos, José Carlos Amaral, encaminhou, na tarde desta quarta-feira, dia 26 de junho, para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 55/2019 que dispõe sobre a comercialização, fornecimento e disponibilização de bebidas isentas, e ou sem adição de açúcar, de baixos teores calóricos – light e diet ou zero no município.

Uma das justificativas, conforme explicou o prefeito, foram os inúmeros pedidos feitos a ele por ocasião, principalmente, de festividades. Também, o gestor municipal salienta que a iniciativa vem da epidemia de doenças metabólicas em que vivemos, das quais se destacam a obesidade e o diabetes mellitus.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS) em torno de 422 milhões de adultos estão com diabetes no mundo, no Brasil uma pesquisa do Ministério da Saúde aponta que 9 milhões de brasileiros estão com diabetes, o que corresponde a 6% da população. Já em Três Passos, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, 409 diabéticos são acompanhados nas oito unidades.

A regulamentação se aplicará tanto aos estabelecimentos comerciais, de hospedagens, além das festividades municipais, onde haja oferta de bebidas. O descumprimento da Lei, ensejará inicialmente a aplicação de advertência pela fiscalização sanitária e, em caso de reincidência, multa que poderá ser dobrada a cada novo descumprimento, tanto aos estabelecimentos, quanto as festividades, e até em cassação do alvará de funcionamento.

A assinatura ocorreu no Gabinete Municipal, na presença da secretária de Saúde Maria Adelaide Hertz, da servidora Cristiane Seidel e dos pacientes Giulliani Scapini, Rosália Maria Schweig, Valdir Bruno Trost e Elisete Naeher.

O Projeto de Lei será lido pela Câmara Municipal de Vereadores na próxima segunda-feira, dia 1º de julho, às 19h 30min, durante a Sessão Plenária. Após aprovado, os estabelecimentos e festividades terão um prazo de 60 dias para adequarem-se.

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 28/06/2024

Confirmados

0
Recuperados

0
Ativos

0
Hospitalizados

0
Aguardando Resultado
0
Óbitos

70