COMUNICADO!!!


A Prefeitura Municipal de Três Passos informa que, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 73, VI da Lei 9.504/1997, as redes sociais oficiais e os sites institucionais serão temporariamente desativados a partir desta sexta-feira (05/07/2024).

Esta medida é necessária nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Destacamos que a desativação não impactará a continuidade dos serviçãos municipais.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Projeto que ajuda evitar proliferação de doenças agora é lei em Três Passos

28/05/2019 | Por: Elenara de Oliveira



- Legislativo aprovou por unanimidade e prefeito sancionou a nova Lei sob o número 5.459/2019 -

Proposto pela Administração Municipal de Três Passos, o Projeto nº 034/2019 – que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue - foi aprovado por unanimidade ontem, dia 27 de maio, pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito José Carlos Amaral hoje, dia 28 de maio, e agora é lei no município.

O aumento no número de casos de dengue em Três Passos, levou o prefeito Municipal José Carlos Amaral a tomar providências mais drásticas tornando obrigatório, no âmbito do município, a realização de medidas de prevenção contra a propagação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus causadores de doenças.

Entre as obrigações da Lei está a pena de multa com pagamento da quantia fixada pela autoridade de saúde em procedimento administrativo. As multas, conforme o Artigo 15, serão estabelecidas em URM e terão os seguintes valores: 100 URMs para infrações leves; e de 600 URMs para infrações graves. O destaque está na reincidência, onde a multa poderá ser aplicada em dobro.

As multas serão recolhidas aos cofres da municipalidade e os recursos financeiros arrecadados serão revertidos em ações de educação e prevenção, visando o controle dos vetores.

Considera-se infração sanitária no âmbito municipal, conforme o artigo 16, além daquelas já previstas na legislação Federal, sendo estas classificadas em grupo, de acordo com a natureza da infração.

O prefeito Municipal ressalta que a partir de agora o município passa a ter uma legislação específica que vai servir como um instrumento na luta de combate ao mosquito. Ele acrescentou que foi necessário tomar tais providências porque se chegou ao limite da orientação, onde a população terá de fazer a sua parte.

A lei passa a entrar em vigor a partir deste dia 28 de maio. Segue link para ter acesso à lei na íntegra: http://leismunicipa.is/praxl

COVID-19 - Boletim Epidemiológico - 28/06/2024

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