28/05/2019 | Por: Elenara de Oliveira
- Legislativo aprovou por unanimidade e prefeito sancionou a nova Lei sob o número 5.459/2019 -
Proposto pela Administração Municipal de Três Passos, o Projeto nº 034/2019 – que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue - foi aprovado por unanimidade ontem, dia 27 de maio, pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito José Carlos Amaral hoje, dia 28 de maio, e agora é lei no município.
O aumento no número de casos de dengue em Três Passos, levou o prefeito Municipal José Carlos Amaral a tomar providências mais drásticas tornando obrigatório, no âmbito do município, a realização de medidas de prevenção contra a propagação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus causadores de doenças.
Entre as obrigações da Lei está a pena de multa com pagamento da quantia fixada pela autoridade de saúde em procedimento administrativo. As multas, conforme o Artigo 15, serão estabelecidas em URM e terão os seguintes valores: 100 URMs para infrações leves; e de 600 URMs para infrações graves. O destaque está na reincidência, onde a multa poderá ser aplicada em dobro.
As multas serão recolhidas aos cofres da municipalidade e os recursos financeiros arrecadados serão revertidos em ações de educação e prevenção, visando o controle dos vetores.
Considera-se infração sanitária no âmbito municipal, conforme o artigo 16, além daquelas já previstas na legislação Federal, sendo estas classificadas em grupo, de acordo com a natureza da infração.
O prefeito Municipal ressalta que a partir de agora o município passa a ter uma legislação específica que vai servir como um instrumento na luta de combate ao mosquito. Ele acrescentou que foi necessário tomar tais providências porque se chegou ao limite da orientação, onde a população terá de fazer a sua parte.
A lei passa a entrar em vigor a partir deste dia 28 de maio. Segue link para ter acesso à lei na íntegra: http://leismunicipa.is/praxl