Município de Três Passos derruba na justiça lei que cobrava majoração no IPTU de até 150% de quem não tivesse construído passeio ou muro

21/11/2018 | Por: Elenara de Oliveira



- Após analisar e entender ser abusiva, a Administração Municipal ingressou na justiça para derrubar a Lei Complementar nº22/2012 -

A Administração Municipal de Três Passos teve acesso nesta quarta-feira, dia 21 de novembro, a decisão da justiça que derrubou parte da Lei Complementar nº 22 de dezembro de 2012, a qual previa que, a partir do ano de 2014, os imóveis sem construção de passeio ou muro tivessem seu IPTU aumentado em até 150%.

O Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 22 de março, após verificar que a Lei Complementar formatada em 2012, acarretaria em grande prejuízo ao contribuinte, que de forma abusiva teria seu IPTU majorado.

O prefeito Municipal de Três Passos, José Carlos Amaral, ao lado da procuradora geral, Geciana Seffrin, e do secretário Municipal de Finanças, Lucas Neckel, comemorou a decisão judicial a favor do Município e, principalmente, dos contribuintes.

“O Município de Três Passos precisa aumentar sua arrecadação, mas não dessa forma, penalizando abusivamente o contribuinte”, desabafou o gestor público após o veredito dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS.

Ele informou que será formatada uma nova lei de IPTU progressivo, respeitando a constitucionalidade. “Queremos dizer aos nossos munícipes que, junto com a Procuradoria do Município, estaremos trabalhando de forma cuidadosa em um novo formato de lei, obedecendo os princípios constitucionais e a integridade de cada cidadão”, ponderou o prefeito.

Os lançamentos do IPTU Complementar, conforme explica o secretário Municipal de Finanças, iria afetar uma média de 1.030 imóveis, de aproximadamente 780 contribuintes.

 

ENTENDA O CASO:

1- Em dezembro do ano de 2012, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cleri Camilotti, a Lei Complementar nº22/2012, que alterou o Art. 53 do Código Tributário Municipal.

2- A Lei previa que, a partir do ano de 2014, os imóveis que não tivessem a construção de passeio ou muro tivessem seu IPTU majorado em até 150%.

3- Apesar de ter sido aprovada no ano de 2012 e gerar efeitos a partir do ano de 2014, a Divisão de Receita e Tributação de Três Passos identificou falha na aplicação da Lei, momento a partir do qual iniciaram as cobranças com efeito retroativo há 5 anos, sob pena de renúncia de receitas.

4- Diante disso, e entendendo que houve abuso em majorar o IPTU diretamente sem progressividade, o município ingressou na justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), através do processo nº 0076390-74.2018.8.21.7000 (CNJ), requerendo a anulação da Lei Complementar nº22/2012 neste ponto.

5- Tendo conhecimento da lei e seus efeitos, o Município não teve outra opção, a não ser realizar as cobranças decorrentes de sua aplicação, pois conforme o Art. 142 do Código Tributário Nacional, o município é obrigado a efetuar o lançamento dos impostos de sua competência.

6- No dia 12 de novembro, o Município de Três Passos vence na justiça e derruba à lei em benefício dos seus contribuintes.

 

COMO FICA:

1-    Com o resultado do processo judicial favorável ao Município de Três Passos, todo o contribuinte que pagou efetivamente a multa majorada do IPTU relativa a Lei Complementar nº22/2012 ao passeio e ao muro, terá direito a ressarcimento, abatimento em dívida e/ou em crédito para o próximo exercício do imposto.

2-    O Art. 53º do Código Tributário Municipal volta a ter a redação anterior, ou seja, o imposto gerado a partir da aplicação do art. volta a majorar a alíquota do IPTU dos imóveis que não possuem passeio público ou muro, em 30% e 20%, respectivamente.

3-    Nos próximos dias a Secretaria Municipal de Finanças de Três Passos estará divulgando o procedimento correto para o contribuinte reaver os valores.

 

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