27/11/2017 | Por: Elenara de Oliveira
Muito esforço e trabalho vem sendo empregado para que a cidade fique bonita, aconchegante e limpa, especialmente neste período, para receber as festas de natal e final de ano.
Infelizmente, durante este sábado e domingo, dias 25 e 26 de novembro, foram registrados inúmeros danos ao patrimônio público do Município de Três Passos, com atos que degradam todo o trabalho que vem sendo realizado há vários meses.
Na Avenida Júlio Castilhos vários danos foram identificados, entre eles a destruição de um dos canteiros de flores que dividem as duas pistas da via, localizado em frente à Clínica CVC. Na manhã desta segunda-feira, dia 27, servidores da Prefeitura Municipal trabalharam na sua reconstrução.
Ainda, 03 guard-rails instalados na Avenida Júlio de Castilhos, e outro, localizado entre a Avenida Costa e Silva e Avenida Osvaldo Aranha, os quais têm o objetivo de proporcionar mais segurança aos pedestres, foram danificados por veículos.
A estrutura do palco e a tenda, ambas montadas para a realização do projeto Entrevero Cultural com abertura do Natal Encanto 2017, em frente à Praça Reneu Geraldino Mertz, na Avenida Júlio de Castilhos, também foram danificadas por um veículo que invadiu o trecho interrompido neste domingo, dia 26.
A Administração Municipal lamenta profundamente os ocorridos, ressaltando que o espaço público é de todos, mas deve ser preservado, sendo necessário que cada um faça a sua parte ajudando a cuidar e zelar.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por dano ao patrimônio público. "A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além dos agravantes". O item III do artigo qualifica como crime "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".
Nesse sentido, a Administração Municipal informa que será rigorosa ao tratar os casos de vandalismo e depredação do patrimônio público do Município, e que todo o processo será realizado legalmente, embasado no Código Penal Brasileiro.