CONCURSO DE VITRINES NATALINAS
¨TRÊS PASSOS BRILHA¨ 2024
REGULAMENTO:
Como já é tradição, a Administração Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação e o Setor de Cultura, lançam o Concurso de Vitrines Natalinas 2024.
Com o objetivo de estimular o comércio e mais do que isso, de gerar um forte clima natalino, tematizando as nossas avenidas, todo o comércio pode participar.
Basta enfeitar a suas vitrines e baixar o formulário abaixo em anexo se inscrever gratuitamente e enviar para o e-mail: desenvolvetp@gmail.com. ou entregar na Secretaria de Desenvolvimento & Inovação, na Prefeitura Municipal.
Leia o regulamento abaixo e boa sorte!
REGULAMENTO
CONCURSO DE VITRINE
¨TRÊS PASSOS BRILHA¨ 2024
O Executivo Municipal de TRÊS PASSOS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação (SMDI), o Setor de Cultura, vinculado a Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), em parceria com a CACIS e SINDILOJAS, realizam no período de 19 de novembro a 19 de dezembro de 2024, o 4º Concurso de Vitrine ¨TRÊS PASSOS BRILHA¨ 2024.
1 - OBJETIVO
1.1 O Concurso de Vitrine ¨TRÊS PASSOS BRILHA¨ 2024 tem como principal objetivo estimular a identidade visual do comércio trespassense sob a temática natalina e aumentar o volume de negócios;
1.2 Deixar Três Passos mais bonita para receber as festas de final de ano, fomentando o turismo local através da vinda de visitantes regionais.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso todos os estabelecimentos comerciais do município de Três Passos.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 30 de novembro a 14 dezembro de 2024, via WhatsApp 9 8442 4905, ou por e-mail desenvolvimentotp@gmail.com da Secretaria Municipal Desenvolvimento e Inovação (SMDI);
3.2 Os estabelecimentos inscritos deverão preencher ficha de inscrição, conforme modelo em anexo neste regulamento e enviar 2 (duas) foto da vitrine, sendo uma noturna e uma diurna, devidamente identificada com o nome do seu estabelecimento comercial;
3.3 Ao se inscrever, os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens para fins de divulgação;
3.4 Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo;
3.5 A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento do presente regulamento.
4 - AVALIAÇÃO
4.1 Os participantes inscritos, deverão apresentar as vitrines devidamente decoradas até o dia 07 de dezembro 2024;
4.2 Serão observados os seguintes critérios de avaliação:
a – CRIATIVIDADE (50 pontos): sair do padrão tradicional, diversidade de materiais utilizados, harmonia nos elementos e cores.
b – ORIGINALIDADE (30 pontos): fidelidade ao tema natalino.
c – APRESENTAÇÃO (20pontos): aproveitamento do espaço, qualidade da visualização nos períodos diurno e noturno, equilibro dos elementos e acabamento.
4.2 Serão realizadas vistas pela Comissão de Avaliação, de 09 a 12 de dezembro de 2024, sem horário determinado.
5 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação e a seleção das vitrines premiadas serão realizadas por uma Comissão de Avaliação, definida pela organização do concurso, cujas decisões são irreversível e irrecorrível, eximindo-se de qualquer explicação ou justificativa dobre eventual não premiação de vitrine;
5.2 A Comissão de Avaliação será composta por 03 integrantes, que não possuam vínculo familiar com nenhum dos participantes;
5.3 A Comissão de Avaliação seguira os critérios de avaliação estabelecidos no item 4.2 deste regulamento e serão premiadas as vitrines que contarem com o maior soma de pontos. Em caso de empate, será considerado a maior pontuação nos seguintes itens: criatividade, originalidade. A Comissão de Avaliação se reunirá para avaliação e deliberar sobre os vencedores, de acordo com os critérios expostos;
5.4 O concurso premiará, com troféus e valores em dinheiro, as melhores vitrines:
1º Lugar, troféu e R$ 1.000,00 ; 2º Lugar, troféu e R$ 600,00 e terceiro Lugar, Troféu e R$ 400,00, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
5.5 A divulgação dos resultados, bem como, a entrega da premiação será realizada no dia 19 de dezembro 2024, na Praça Reneu Geraldino Mertz, em ato que antecede a programação natalina do município de Três Passos;
5.6 Sugere-se para as empresas ganhadoras do referido concurso, que exponham o seu troféu junto a sua vitrine vencedora.
5.7 Os troféus serão oferecidos pela Prefeitura Municipal e os valores em espécie pelas entidades: CACIS e Sindilojas.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelos estabelecimentos inscritos, de todas as disposições deste regulamento;
6.2 O material, bem como os recursos a serem utilizados para o referido concurso, será de inteira responsabilidade do estabelecimento participante, exonerando-se os organizadores do presente Concurso de qualquer incidente que possa vir a ocorrer;
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.