07/05/2025 | Por: Christian Baum - Jornalista Reg. Nº 0021854/RS
PREFEITURA DE TRÊS PASSOS OFICIALIZA O PRIMEIRO CADASTRO DE APLICATIVO REMUNERADO INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO
A Administração Municipal de Três Passos celebrou, nesta segunda-feira (05/05), um importante avanço na regularização do transporte privado individual de passageiros. Foi formalizado, junto à Divisão de Trânsito, o primeiro cadastro de aplicativo conforme os dispositivos da Lei Municipal nº 6.106/2024, que dispõe sobre a autorização para o exercício da atividade de transporte motorizado privado remunerado de passageiros por intermédio de plataformas digitais.
Giovana Maria Lazzarotto da Silva tornou-se a primeira profissional a regularizar-se para prestar o serviço, atuando por meio do aplicativo Mobi Elas. De posse da autorização, Giovana está apta a prestar o serviço de transporte privado remunerado, conforme exigido pela legislação vigente.
“Fiz questão de cumprir todos os trâmites legais para exercer essa atividade com responsabilidade e dentro da legalidade. O Mobi Elas oferece uma alternativa segura e acolhedora, especialmente pensada para mulheres e crianças, disponível 24 horas por dia. É uma conquista significativa poder atuar de forma regularizada no município, nosso próximo passo é qualificar e ampliar ainda mais o atendimento buscando o cadastramento de novas motoristas mulheres para atuar no aplicativo ”, destacou Giovana.
O prefeito Arlei Tomazoni parabenizou a iniciativa e reforçou a importância da legislação municipal para promover a organização do setor: “A Lei nº 6.106/2024 é um instrumento essencial para garantir a livre concorrência e a transparência dos serviços de compartilhamento de veículos, garantindo segurança e confiabilidade aos usuários.”
A Lei nº 6.106/2024 regulamenta o serviço de transporte motorizado privado no âmbito do Município de Três Passos, sendo que o serviço depende de autorização do Município, que é fornecida pela Divisão de Trânsito, ligada a Secretaria Municipal de Obras e Viação, mediante o cumprimento dos requisitos estipulados na Lei.