Lei Complentar nº 18 de 16 de agosto de 2011
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Passos
Art. 77 - É fixada a seguinte tabela para pagamento de diárias aos Servidores Municipais, incluídos os Secretários, o Procurador Geral do Município, o Vice Prefeito e o Prefeito:
CARGO | VALOR DA DIÁRIA EM URM |
Prefeito | 60 |
Vice-Prefeito | 60 |
Procurador Geral do Município | 60 |
Secretários Municipais | 60 |
Servidores em Geral | 60 |
Art. 76 - § 3º Quando o deslocamento exceder a 1.000 (mil) quilômetros de distância da sede do Município, a diária será paga em dobro.
URM 2025: R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos) - DECRETO Nº186/2024