Tabela valores das diárias

Lei Complentar nº 18 de 16 de agosto de 2011
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Passos

Art. 77 - É fixada a seguinte tabela para pagamento de diárias aos Servidores Municipais, incluídos os Secretários, o Procurador Geral do Município, o Vice Prefeito e o Prefeito:

CARGO VALOR DA DIÁRIA EM URM
Prefeito 60
Vice-Prefeito 60
Procurador Geral do Município 60
Secretários Municipais 60
Servidores em Geral 60

Art. 76 - § 3º Quando o deslocamento exceder a 1.000 (mil) quilômetros de distância da sede do Município, a diária será paga em dobro.


URM 2025: R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos) - DECRETO Nº186/2024


 

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